Acreditação pela A3ES- A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a 12 de dezembro de 2013, e de acordo com a recomendação e fundamentação produzidas pela respetiva Comissão de Avaliação Externa, decidiu acreditar o DLIT, sem condições, por um período de 6 (seis) anos (conforme previsto no nº 2 da Deliberação nº 158/2015 e de acordo com o citado no nº 1 do artigo 37º do Regulamento nº 392/2013, o período de acreditação de um ciclo de estudo foi aumentado de cinco para seis).- A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a 28 de outubro de 2019, e de acordo com a recomendação e fundamentação produzidas pela respetiva Comissão de Avaliação Externa, decidiu acreditar o DLIT, por um período de 6 (seis) anos. |