Acreditação pela A3ES- A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a 24 de maio de 2011, e de acordo com a recomendação e fundamentação produzidas pela respetiva Comissão de Avaliação Externa, decidiu acreditar o PDEPP, sem condições, por um período de 6 (seis) anos (conforme previsto no nº 2 da Deliberação nº 158/2015 e de acordo com o citado no nº 1 do artigo 37º do Regulamento nº 392/2013, o período de acreditação de um ciclo de estudo foi aumentado de cinco para seis).- Em 15 de setembro de 2017, o PDEPP foi reacreditado, sem condições, por 3 (três) anos. |