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Reconhecimento Profissional


Terminar o curso de Engenharia é o primeiro passo para usar o título profissional de “Engenheiro” mas não chega.

Reconhecimento profissional em Portugal

Em Portugal, a profissão de Engenheiro encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho, competindo exclusivamente à Ordem dos Engenheiros (OE) a atribuição do título de Engenheiro – título profissional e reconhecimento da capacidade para o exercício da profissão, pelo que as habilitações académicas não são suficientes para ser titular da qualificação profissional de Engenheiro.

A admissão como membro efetivo ou como membro estagiário de uma especialidade na OE depende da:

  1. Avaliação curricular individual (nos casos em que esta avaliação demonstre existirem lacunas no currículo do candidato em áreas consideradas essenciais para o exercício profissional na especialidade de engenharia que o candidato pretende integrar, este terá que realizar prova de avaliação de conhecimentos, aptidões e competências);
  2. Os candidatos aprovados nas provas de admissão têm direito a ser inscritos como membros estagiários e a realizar o estágio nos termos previstos no Regulamento de Estágios da Ordem dos Engenheiros;
  3. Os candidatos aprovados nas provas de admissão que possuam mais de cinco anos de experiência profissional, podem, para efeitos de admissão como membros efetivos, requerer ao Bastonário a dispensa da realização de estágio.

Para mais informações sobre a admissão à OE recomendamos a consulta e leitura do Regulamento de Admissão e Qualificação (homologado em 24/11/2016), bem como, a consulta da página do "Membro Estagiário" no site oficial da Ordem dos Engenheiros da Região Norte e do Guia dos Estágios de Admissão à Ordem (aprovado em 13/01/2017).

NOTA: Conheça o PROJETO PIPE2 - Percurso de Integração Profissional do Engenheiro e Estagiário, lançado pela Ordem dos Engenheiros, Região Norte, com o objetivo principal de proporcionar as condições necessárias à possibilidade da realização de um estágio (para admissão à OE) a quem, comprovadamente, não o consiga de forma autónoma. Mais informações e inscrições AQUI.

 

Reconhecimento profissional noutros países

A Ordem dos Engenheiros tem vindo a desenvolver, junto de associações congéneres de vários países, acordos de cooperação que visam facilitar o processo de acreditação e reconhecimento dos títulos profissionais dos engenheiros inscritos nas associações profissionais, para efeitos do exercício pleno da sua atividade profissional num país parceiro.

Neste momento existem acordos com vista ao reconhecimento profissional (“automático”) entre a OE e as congéneres de países da América (Perú, México, Colômbia), África (Angola, Cabo-Verde, Moçambique), Brasil, Europa (Espanha) e Ásia (Qatar). Para consultar estes acordos aceda AQUI. 

Para obter o reconhecimento profissional em:

  • Brasil: deve estar inscrito na OE como membro efetivo e deve fazer a entrega de Requerimento e restante documentação na Secretaria da Região de inscrição do membro ou na respetiva Delegação Distrital. Para mais informações, aconselha-se a consulta e leitura do Termo de Reciprocidade – acordo assinado entre Ordem dos Engenheiros (OE) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia do Brasil (CONFEA) sobre as condições de reconhecimento do exercício profissional dos membros de cada uma das Associações Profissionais (assinado em 29/09/2015 e ratificado em Portugal em 28/10/2015)

    O protocolo prevê a mobilidade de profissionais engenheiros entre Brasil e Portugal baseada no princípio de total reciprocidade, tendo em consideração apenas as competências profissionais reconhecidas pelas duas Associações Profissionais (CONFEA e OE) e, portanto, sem atender ao reconhecimento prévio das respetivas habilitações académicas. 
  • num outro país da União Europeia (com exceção de Espanha, dada a existência de acordo específico): dadas as especificidades de cada um dos Estados-Membros, recomendamos o contacto com a OE em Portugal (gipe@oern.pt ao cuidado da Dra. Anabela Silva) para que esta possa apoiar, com a necessária documentação, o pedido de reconhecimento profissional (e não académico*), junto da associação congénere no país no qual pretender exercer a profissão de Engenheiro.
    Por exemplo: em Inglaterra, não é suficiente ter um grau académico para se ter Carteira Profissional de Engenheiro (Chartered Engineer). Existem aí vários níveis de engenheiros e ter um grau académico reconhecido é um requisito mínimo. Para além disso é necessário ter experiência e treino profissionais, sujeitar-se a uma avaliação de desempenho profissional e eventualmente a um exame de admissão (ver mais em http://www.engc.org.uk/).

    Embora os cursos de engenharia da FEUP sejam detentores de um selo europeu de qualidade, designado por EUR-ACE®, o qual possibilita, entre outras vantagens: i) o reconhecimento automático desse diploma nos vários países que pertencem a este consórcio; ii) o acesso ao registo junto das associações que regulam a profissão e; iii) a simplificação da obtenção do cartão de profissional de engenharia ENGINEERing CARD e do título de profissional  de engenharia  Europeu  EUR ING, esta marca de qualidade não visa o reconhecimento profissional automático mas acelera esse reconhecimento, pela simplificação dos procedimentos administrativos para tal. De acordo com a OE em Portugal, este selo de qualidade é um mecanismo facilitador para a aprovação de admissão a uma associação profissional de Engenharia num dos países membros desta rede.

    *Se pretende prosseguir os seus estudos noutro Estado-Membro deverá dirigir-se aos Centros NARIC, competentes para o fornecimento de informações sobre o reconhecimento académico de diplomas. 
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